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	<title>Arquivos medicamento de graça - Grupo Cuidar - Empresa de Cuidadores e Babás</title>
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		<title>5 benefícios que você tem direito após os 60 anos!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tencom]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Mar 2021 14:16:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Você deve estar se perguntando, desde quando envelhecer pode ser bom para alguém?! De acordo com o estatuto do idoso, ao completar 60 anos você passa<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Você deve estar se perguntando, desde quando envelhecer pode ser bom para alguém?!</h2>
<p>De acordo com o estatuto do idoso, ao completar 60 anos você passa a usufruir de uma série de privilégios, e alguns deles você já conhece bem, como: prioridade em filas, vagas em estacionamentos, descontos em cinemas e teatros, entre outros. Mas não para aí, existe mais vantagens que poucas pessoas conhecem.</p>
<p>Separamos abaixo 5 benefícios que toda pessoa acima de 60 anos tem direito:</p>
<h3><strong>Viagens interestaduais gratuitas</strong></h3>
<p>Todas as pessoas com mais de 65 anos podem solicitar a gratuidade nas passagens para viagens interestaduais. Isto ocorre desde 2006 e contempla apenas os ônibus convencionais, não sendo obrigatória para carros executivos ou leito.</p>
<p>Todas as empresas de transporte terrestre devem oferecer duas vagas gratuitas a idosos no ônibus, e desconto de 50% nas passagens que ultrapassarem essa cota.</p>
<p>Através dos sites de reservas e vendas antecipadas de bilhetes, é possível o passageiro conhecer com antecedência as datas disponíveis para a viagem. Para garantir a gratuidade, o idoso poderá reservar seu bilhete de 30 dias úteis a 3 horas antes do início da viagem, para isso é necessário comparecer no guichê da empresa apresentar o documento de identidade e um dos seguintes comprovantes:</p>
<ul>
<li>Contracheque</li>
<li>Carnê de contribuição para a Previdência</li>
<li>Extrato de Pagamento de benefício ou declaração do INSS</li>
<li>Carteira de trabalho atualizada</li>
<li>Carteira do Idoso emitida pelo Governo Federal</li>
</ul>
<p>Como há muita concorrência por esses tipos de passagem, sugerimos confirmar com antecedência com a empresa que pretende realizar a viagem se existem vagas disponíveis.</p>
<h3><strong>Medicamento de graça</strong></h3>
<p>De acordo com o Estatuto do Idoso, cabe ao poder público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação de sua saúde.</p>
<p>Para você entender melhor como ter acesso a este benefício, leia em aqui em nosso blog o artigo: <a href="https://grupocuidar.com.br/site-2023como-conseguir-medicacao-de-uso-continuo-gratuita/">Como conseguir medicação de uso contínuo gratuita!</a></p>
<h3><strong>Isenção do IPTU</strong></h3>
<p>A regras de isenção do IPTU depende do município. O benefício vale para pessoas acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos.</p>
<p>Acesse o site da prefeitura de sua cidade para entender todo o processo de solicitação deste benefício.</p>
<p>Para os moradores da cidade de São Paula acesse: <a href="https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312">https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312</a></p>
<h3><strong>Justiça</strong></h3>
<p>Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente. Para conseguir o benefício, é preciso fazer prova da idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Em caso de morte, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.</p>
<h3><strong>Acréscimo de 25% na aposentadoria para assistência permanente</strong></h3>
<p>Pouquíssimas pessoas sabem deste benefício, idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme estipula o art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art. 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).</p>
<p>Entenda melhor sobre essa lei em nosso blog: <a href="https://grupocuidar.com.br/site-2023cuidadores-acrescimo-de-25-na-aposentadoria/">https://grupocuidar.com.br/site-2023cuidadores-acrescimo-de-25-na-aposentadoria/</a></p>
<p>Alguns mitos ainda precisam ser quebrados sobre o idoso, pessoas com mais de 60 anos não é sinônimo de incapaz, muito pelo contrário, são capazes de trabalhar, estudar, produzir e realizar centenas de atividades junto a sociedade. Temos ainda um longo caminho a percorrer, e podemos considerar que o Estatuto do Idoso é um bom começo para garantir segurança e qualidade de vida para o plano de envelhecimento da população brasileira.</p>
<p>Leia aqui em nosso blog o artigo “Principais benefícios do Estatuto do Idoso” e conheça outros benefícios que pessoas com mais de 60 anos tem direito.</p>
<p><a href="https://grupocuidar.com.br/site-2023estatudo-do-idoseo/">https://grupocuidar.com.br/site-2023estatudo-do-idoseo/</a></p>
<p>Somos uma empresa especializada em <a href="https://grupocuidar.com.br/site-2023cuidadores/">cuidadores</a> e <a href="https://grupocuidar.com.br/site-2023babas/">babás</a>, há mais de 10 anos no mercado. Acompanhamos a implantação durante a adaptação para que você e sua família se sintam seguros e confortáveis.</p>
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<p>Fonte: estadão.com.br</p>
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