De acordo com o estatuto do idoso, ao completar 60 anos você passa a usufruir de uma série de privilégios, e alguns deles você já conhece bem, como: prioridade em filas, vagas em estacionamentos, descontos em cinemas e teatros, entre outros. Mas não para aí, existe mais vantagens que poucas pessoas conhecem.
Separamos abaixo 5 benefícios que toda pessoa acima de 60 anos tem direito:
Todas as pessoas com mais de 65 anos podem solicitar a gratuidade nas passagens para viagens interestaduais. Isto ocorre desde 2006 e contempla apenas os ônibus convencionais, não sendo obrigatória para carros executivos ou leito.
Todas as empresas de transporte terrestre devem oferecer duas vagas gratuitas a idosos no ônibus, e desconto de 50% nas passagens que ultrapassarem essa cota.
Através dos sites de reservas e vendas antecipadas de bilhetes, é possível o passageiro conhecer com antecedência as datas disponíveis para a viagem. Para garantir a gratuidade, o idoso poderá reservar seu bilhete de 30 dias úteis a 3 horas antes do início da viagem, para isso é necessário comparecer no guichê da empresa apresentar o documento de identidade e um dos seguintes comprovantes:
Como há muita concorrência por esses tipos de passagem, sugerimos confirmar com antecedência com a empresa que pretende realizar a viagem se existem vagas disponíveis.
De acordo com o Estatuto do Idoso, cabe ao poder público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação de sua saúde.
Para você entender melhor como ter acesso a este benefício, leia em aqui em nosso blog o artigo: Como conseguir medicação de uso contínuo gratuita!
A regras de isenção do IPTU depende do município. O benefício vale para pessoas acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos.
Acesse o site da prefeitura de sua cidade para entender todo o processo de solicitação deste benefício.
Para os moradores da cidade de São Paula acesse: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312
Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente. Para conseguir o benefício, é preciso fazer prova da idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Em caso de morte, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.
Pouquíssimas pessoas sabem deste benefício, idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme estipula o art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art. 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
Entenda melhor sobre essa lei em nosso blog: https://grupocuidar.com.br/site-2023cuidadores-acrescimo-de-25-na-aposentadoria/
Alguns mitos ainda precisam ser quebrados sobre o idoso, pessoas com mais de 60 anos não é sinônimo de incapaz, muito pelo contrário, são capazes de trabalhar, estudar, produzir e realizar centenas de atividades junto a sociedade. Temos ainda um longo caminho a percorrer, e podemos considerar que o Estatuto do Idoso é um bom começo para garantir segurança e qualidade de vida para o plano de envelhecimento da população brasileira.
Leia aqui em nosso blog o artigo “Principais benefícios do Estatuto do Idoso” e conheça outros benefícios que pessoas com mais de 60 anos tem direito.
https://grupocuidar.com.br/site-2023estatudo-do-idoseo/
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Fonte: estadão.com.br