O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é uma ajuda financeira para pessoas idosas e deficientes físicos e psíquicos que não tem direito a previdência social. Garantido por lei, faz parte do Sistema Único de Assistência Social – SUAS pago pelo Governo Federal, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
De acordo com a Cartilha BPC do Ministério Público Federal, é um direito de todos os cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do benefício é de um salário mínimo, pago por mês para pessoas que não possuem condições físicas ou psíquicas para garantir sua sobrevivência ou contar com o apoio da família.
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Se preferir solicite o BPC pelo telefone 135.
Documento de identidade, carteira de trabalho, CPF, se houver, certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família e suas rendas.
Deve ser preenchido o Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar. Este documento faz parte do processo de requerimento e será entregue a você no momento da sua inscrição.
De acordo com a cartilha o BPC não é transferido em caso de morte. Caso os pais venham a falecer, o direito de receber o BPC não passa para os filhos. Somente os valores não retirados em vida pelo beneficiário podem passar para outras pessoas da família.
Clique aqui para acessar a cartilha BPC MDS
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Fontes:
Ministério Público Federal
economia.uol.com.br