Uma das grandes conquistas dos brasileiros deste século foi a Lei 10.741 de 1 de outubro identificada como Estatuto do Idoso.
A lei é um instrumento que trata os deveres da sociedade, da família e do Poder Público, com objetivo de proteger e promover a saúde física e mental das pessoas com mais de 60 anos.
“O Estatuto do Idoso é o resultado de uma luta histórica de movimentos sociais do Brasil”
Ainda há muita discussão sobre considerar uma pessoa de 60 anos idosa, porém, para Délton Esteve Pastore, Promotor de Justiça de Direitos Humanos da Área do Idoso do Ministério Público do Estado de São Paulo; “a velhice não é algo tão marcado na entrada dos 60 anos para todas as pessoas. Cada indivíduo vai vivenciar seu envelhecimento em um tempo específico, influenciado inclusive pelas suas condições sociais. Contudo, apesar desta divisão etária, o idoso continua sendo um Sujeito de Direitos e sempre será. O que pode acontecer em casos de algum prejuízo mais grave físico ou intelectual, é a necessidade de um Curador para este idoso incapaz. O Ministério Público reconhece o Curador como alguém eleito para decidir sobre as questões da vida do idoso”.
Segundo Délton, o Ministério Público não é capaz de dar conta de todas as situações. Há questões que mesmo o sujeito sendo idoso, Sujeito de Direitos, o Ministério Público não poderá atuar. Por exemplo, demandas levadas para o Promotor de retirar idosos moradores de rua dessa situação, porém o próprio idoso não desejava sair das ruas, ou ainda um condomínio que quer expulsar um idoso que causa algum problema a todos, para morar em um asilo. Nesses casos, o Ministério Público tem sua ação limitada.
Para um melhor entendimento dos órgãos envolvido referente ao Estatuto do Idoso estabelece, veja na tabela abaixo as instituições públicas que trabalham em conjunto para garantir aplicação dos direitos dos idosos.
ALGUMAS DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE GARANTIAS DO ESTATUTO DO IDOSO | AS SUAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
Sistema Único de Saúde (SUS) | O Estatuto garante a atenção integral à saúde do idoso por meio do SUS. Esse trabalho envolve a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que afetam principalmente os idosos.
Também faz parte do SUS, a Vigilância Sanitária. Entre as suas responsabilidades, está regular e fiscalizar as condições sanitárias das entidades de atendimento ao idoso. |
Poder Judiciário | É responsabilidade do Poder Judiciário determinar medidas de proteção caso a pessoa idosa seja ameaçada ou violentada. O Judiciário também atua no processo de apuração de irregularidades em entidades de atendimento. |
Defensoria Pública | A Defensoria Pública é responsável por realizar orientação jurídica e defesa dos necessitados. A importância do órgão para a garantia dos direitos dos idosos está na fragilidade econômica desse grupo de idade.
Segundo o Censo 2010 do IBGE, cerca de 79% dos idosos possui renda de até 2 salários mínimos. A Defensoria Pública também oferece assistência judiciária gratuita às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso. |
Ministério Público | O Ministério Público tem autonomia para determinar medidas de proteção para resguardar a pessoa idosa violada ou ameaçada.
De acordo com o Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, da Coordenadoria Estadual de Defesa do Direito de Família, das Pessoas com Deficiência e dos Idosos, “toda atividade judicial e extrajudicial que o Ministério Público desempenha na função de defesa da pessoa idosa diz respeito principalmente com as garantias de direitos, tanto pela sociedade, quanto pela família, quanto pelo próprio Estado”. |
Polícia Civil | Cabe à autoridade policial instaurar procedimento e apurar as responsabilidades assim que tomar conhecimento de alguma ocorrência de crime previsto no Estatuto. |
Conselhos do Idoso (Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais) | Os Conselhos do Idoso são previstos desde a Política Nacional do Idoso. Algumas das atribuições dadas a eles são: – Receber casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos; – Regular a cobrança da participação do idoso no custeio das entidades de longa permanência, ou casa-lar; – Receber e regular inscrições de entidades de atendimento e assistência ao idoso, além de fiscalizar essas entidades. |
Vale lembrar que a legislação brasileira é responsável por garantir a população qualidade de vida e segurança em qualquer fase da vida. Entender nossos direitos como cidadãos é essencial para usufruir e reivindicar quando eles são infringidos.
Abaixo separamos alguns temas que beneficiam a população considerada idosa, para conhecer e acessar na íntegra o Estatuto do Idoso acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
Atendimento preferencial
Atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população. Trata-se de um direito assegurado também pela Lei 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004, que a regulamenta. Essa legislação assegura às pessoas idosas que elas sejam atendidas com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros.
Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso. O artigo 16 do estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, que deverá obter condições adequadas para a sua permanência no local.
Medicamentos gratuitos
De acordo com o artigo 15º do Estatuto cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.
Transporte público
A gratuidade do transporte é assegurada, no entanto, há especificidades quanto à extensão do benefício em legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para usufruir desse benefício pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o Estatuto define a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos, deixando por conta das administrações municipais, sobre a inclusão ou não os maiores de 60 anos.
Viagens
Todas as pessoas com mais de 60 anos podem solicitar a gratuidade nas passagens para viagens interestaduais. Isto ocorre desde 2006 e contempla apenas os ônibus convencionais, não sendo obrigatória para carros executivos ou leito.
Para adquirir a passagem gratuita, basta se dirigir a um guichê de venda de passagens da empresa pela qual deseja viajar com no mínimo três horas de antecedência do horário de partida. É válido lembrar de que, se a capacidade de passagens gratuitas já tiver sido atingida, a organização deve conceder desconto mínimo de 50%.
Isenção de pagamento de IPTU
A isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos. Para solicitar o benefício é necessário procurar o atendimento na subprefeitura mais próxima da residência.
Pensão alimentícia
O dever de pagar alimentos não se limita aos pais. O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente. De acordo com o artigo 12 da norma, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão. Além disso, ele tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa. O não pagamento da pensão pode levar o inadimplente à prisão.
Acréscimo de 25% na aposentadoria para assistência permanente
Pouquíssimas pessoas sabem deste benefício, idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme estipula o art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art. 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
Entenda melhor sobre essa lei em nosso blog: https://grupocuidar.com.br/site-2023cuidadores-acrescimo-de-25-na-aposentadoria/
Alguns mitos ainda precisam ser quebrados sobre o idoso, pessoas com mais de 60 anos não é sinônimo de incapaz, muito pelo contrário, são capazes de trabalhar, estudar, produzir e realizar centenas de atividades junto a sociedade. Temos ainda um longo caminho a percorrer, e podemos considerar que o Estatuto do Idoso é um bom começo para garantir segurança e qualidade de vida para o plano de envelhecimento da população brasileira.
Somos uma empresa especializada em cuidadores e babás, há mais de 10 anos no mercado. Acompanhamos a implantação durante a adaptação com a criança para que você e sua família se sintam seguros e confortáveis.
Siga nosso Instagram e acompanhe todos os conteúdos que criamos especialmente para as mamães.
Fontes:
Agência Senado
nossoinstitutoanima.com.br
www.portaldoenvelhecimento.com.br