Conforme descrito no Guia Prático do Cuidador publicado pela Biblioteca Virtual da Saúde do Ministério da Saúde o “Cuidador é um ser humano de qualidades especiais, expressas pelo forte traço de amor à humanidade, de solidariedade e de doação. A ocupação de cuidador integra a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO sob o código 5162, que define o cuidador como alguém que “cuida a partir dos objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida”. É a pessoa, da família ou da comunidade, que presta cuidados à outra pessoa de qualquer idade, que esteja necessitando de cuidados por estar acamada, com limitações físicas ou mentais, com ou sem remuneração”.
Vale ressaltar que o profissional que realiza diariamente tais serviços descritos acima possui todos os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na Lei Complementar 150/2015, por ser considerado um empregado doméstico. Porém suas funções não devem ser confundidas com a do profissional que cuida da limpeza e arrumação da casa.
Receitar remédios e tratamentos. Conforme comentado acima, o Cuidador deve apenas administrar remédios e tratamentos, não cabe ao cuidador diagnosticar, prescrever nem indicar medicação.
Procedimentos específicos da enfermagem como: aplicação de injeções, administração de vacinas, cuidados com feridas extensas, trocas de curativos em lesões profundas, dentre outros. Importante! Essas atividades somente podem ser exercidas pelo profissional que possuir a certificação de enfermagem reconhecida pelas instituições de educação.
Tarefas domésticas como limpar a casa, lavar a louça ou qualquer outra atividade doméstica que tire atenção do Cuidador à pessoa assistida. O Cuidador deve se responsabilizar em manter o ambiente, objetos e roupas organizadas e limpas das áreas que afetam o conforto e bem-estar do paciente.
Servir os demais familiares ou visitas. É comum que o cuidador fique ocioso em alguns momentos, mas isso não significa que ele deva servir a família ou visitas com outras atividades, como por exemplo: servir café, passear com animais de estimação, cuidar de crianças, varrer quintal ou calçadas, entre outros serviços que não estejam atribuídos ao assistido.
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Fontes:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_pratico_cuidador.pdf