A Lei Complementar nº 150, de 2015, refere-se à legislação de todos os trabalhadores no ambiente doméstico, incluindo a babá.
De acordo com a legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o colaborador doméstico é toda pessoa que trabalha na residência do contratante de forma subordinada, contínua ou mais de 2 vezes por semana.
Veja os direitos que a babá possui:
Caso você possua uma babá que esteja trabalhando em sua residência no formato descrito acima, ela deve ter a carteira assinada, cadastro efetuado no eSocial, e consequentemente todos os direitos garantidos.
Somos uma empresa especializada em cuidadores e babás, há mais de 15 anos no mercado. Acompanhamos a adaptação durante a implantação do serviço, para que você e sua família se sintam seguros e confortáveis. Oferecemos:
Serviços de Babás em São Paulo:
Serviços de cuidadores de idosos em São Paulo:
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