Garantida pelo estatuto do idoso, a Carteira do Idoso também conhecida como Carteira da Pessoa Idosa, é um documento de comprovação de renda que permite ao idoso, com mais de 60 anos e com renda inferior ou igual a dois salários-mínimos, ter gratuidade no transporte interestadual e acesso a serviços gratuitos. A Carteira da Pessoa Idosa é um benefício assistencial que faz parte da política de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
A partir de agora, é possível obter a Carteira da Pessoa Idosa pela Internet. De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) – os idosos não necessitam mais ir até às unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para solicitar ou emitir o documento.
Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa, é necessário que a pessoa esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, tenha idade mínima de 60 anos e renda individual mensal de até dois salários mínimos.
Acesse o link abaixo:
https://carteiraidoso.cidadania.gov.br.
O documento poderá ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, pois já tem verificação de QR Code para a validação junto às empresas de transporte.
A Carteira da Pessoa Idosa possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.
Lembrando que a Carteira do Idoso tem validade de 2 anos e deve ser atualizada após esse período.
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Fonte: www.gov.br