A pandemia ainda não acabou, e novos casos, assim como novas variantes continuam surgindo. Durante os dois últimos anos, adaptamos nossas rotinas e aos poucos, seguimos com o novo normal.
Com a volta presencial das aulas e o home office como uma opção de trabalho, a contratação de babás e demais serviços domésticos, se tornaram necessários na organização da rotina das famílias.
A busca pela profissional pode não ser uma tarefa fácil, e recontratar alguém que você já conhece e confia pode trazer mais tranquilidade. Só é necessário atentarmos às regras trabalhistas que devem ser cumpridas após o desligamento da profissional.
Vale lembrar que a babá é reconhecida como “empregada ou trabalhadora doméstica, aquela que presta serviços de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana”, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859 de 1972.
Por esse motivo, em casos de dispensa sem justa causa, é necessário que o empregador aguarde um prazo de 90 dias para recontratar a mesma profissional.
Para você recontratar a mesma babá, você deverá manter os mesmos acordos e benefícios de quando ela foi dispensada, no caso de rescisão de contrato sem justa causa.
Para te ajudar na escolha da babá, leia aqui em nosso blog:
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Nós do Grupo Cuidar, estamos há mais de 15 anos no mercado, realizamos todo o processo de seleção de acordo com sua necessidade, e acompanhamos de perto o dia a dia para que você e sua família se sintam seguros e confortáveis.
Possuímos um banco de dados com profissionais qualificados e com experiência, com isso, queremos que a única preocupação da família diante de uma situação de necessidade de cuidados, seja estar próximo e desfrutar de momentos de carinho com seu familiar.
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