Já publicamos aqui em nosso blog um artigo sobre os “5 benefícios que todos tem direito após os 60 anos”, e um deles é a assistência jurídica gratuita que o governo oferece. No último ano houve um aumento expressivo no número de golpes financeiros aplicados em idosos, é importante saber que é possível obter ajuda através dos serviços da Defensoria Pública do governo.
É dever do Estado oferecer justiça gratuita aos cidadãos sem condições financeiras de arcar com os honorários de advogado e despesas de um processo. Para esta finalidade existe a Defensoria Pública – serviço que o Estado oferece para pessoas de baixa renda, incluindo idosos que possam figurar num processo como autores, réus ou terceiros interessados.
Para aqueles que precisam de atendimento jurídico gratuito, será necessário comparecer a um posto da Defensoria Pública portando documento de identidade e comprovante de rendimento, lembrando que para receber o serviço sem custo algum, é necessário comprovar que recebe menos de três salários-mínimos por mês.
De acordo com site da OAB, os serviços de advocacia gratuitos podem ser solicitados pela própria pessoa ou em favor de terceiros. A pessoa idosa pode figurar num processo como autora, ré ou terceira interessada. Autor é quem faz a queixa. Ré (ou réu) é a pessoa acusada por outra de um suposto delito ou supostamente descumpridora de determinada obrigação. Terceiro interessado é o indivíduo que, embora não figurando nem como réu nem como autor num processo, pode ser prejudicado (ou beneficiado) por ele. Os idosos têm prioridade no andamento dos processos. Basta que solicitem isso, comprovando sua idade.
Além disso, existe um núcleo, especializado nos direitos do idoso e da pessoa com deficiência. Trata-se de um órgão da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que age nos casos de lesão ou ameaça de lesão a direitos dos idosos e das pessoas com deficiência. Esse núcleo recebe, inclusive, representação que contenham denúncias de violações desses direitos pelo e-mail: idosoeped@defensoria.sp.gov.br.
Acesse: https://www.oabsp.org.br/informacoesuteis/enderecos-para-assistencia-judiciaria
Procure pela justiça em qualquer situação de risco que o idoso se encontrar, o Estatuto do Idoso possui um capítulo que estabelece a garantia dos direitos na fragilidade econômica desse grupo de idade.
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Fonte: AOB