Por lei toda a mulher que trabalha e/ou contribui para a Previdência Social (INSS), que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, tem direito ao benefício de 120 dias de salário, conhecido como salário-maternidade. O pagamento pode iniciar no dia do parto ou até 28 dias antes do nascimento da criança.
Em 2021 foi aprovado um decreto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que mães ou recém-nascidos que precisarem ser internados por agravamentos durante o parto, terão a possibilidade de estender o benefício. Os 120 dias, passam a valer a partir de quem teve a alta médica por último, seja mãe ou bebê. Clique aqui e entenda o decreto na íntegra.
Por exemplo, se a mãe ficar 30 dias na UTI, ela vai ter direito a 150 dias do benefício, e não somente 120 dias. Além disso o benefício maternidade também prevê pagamento em caso de falecimento do segurado. Caso aconteça uma fatalidade em que a mãe venha falecer, o pai pode requerer o salário maternidade além da pensão por morte. Neste caso, é importante consultar um especialista ou o próprio INSS para entender a situação previdenciária tanto do pai como da mãe.
Você pode solicitar pelo telefone 135, ou
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Fontes:
Bebe.abril.com.br
INSS
Gov.br